O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que restringe a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
De acordo com o chefe de Estado, a decisão tem por base “o parecer favorável do conselho das escolas”.
Numa nota publicada no site da Presidência da República, pode ler-se que “apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo”.



