Baionenses devem reportar às juntas de freguesia os prejuízos causados nos seus bens pelos incêndios

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Os munícipes baionenses, empresas e outras entidades que tiveram prejuízos materiais e estragos nos seus bens, resultantes dos incêndios que assolaram o concelho, devem reportar às respetivas juntas de freguesia informação, para que as autoridades públicas definam se podem ser contemplados com apoios, indicou hoje fonte da autarquia.

A recolha de informação está a ser realizada em articulação com a Câmara Municipal de Baião e resulta de uma reunião, que decorreu hoje, entre o presidente da Câmara Municipal de Baião, Paulo Pereira, os autarcas das freguesias e responsáveis da proteção civil municipal no âmbito do processo de resposta aos prejuízos causados pelos incêndios.

Foi também realizada uma reunião com responsáveis de diversos setores da autarquia. O vice-presidente da autarquia, Filipe Fonseca, participou também nos encontros.

A 18 de setembro, Paulo Pereira e outros presidentes de Câmara da Região Norte participaram numa reunião, em Penafiel, com o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que serviu para articular a resposta pública aos estragos ocorridos.

Os cidadãos podem também contactar com a Câmara Municipal de Baião, através do pelouro dos Assuntos Sociais, para comunicar necessidades mais urgentes, nomeadamente de alojamento, vestuário, alimentação e outro tipo de apoio psicológico ou social. O contacto deve ser feito através do número 964 267 103.

O Conselho de Ministros reuniu-se a 17 de setembro e aprovou uma resolução que indica que serão identificados os prejuízos causados, para eventuais apoios, em domínios como:

– Apoio às famílias das pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;

– Recuperação das habitações permanentes, próprias ou arrendadas, danificadas ou destruídas pelos incêndios;

– Apoio à reposição da atividade económica, competitividade e capacidades produtivas das empresas afetadas;

– Apoios extraordinários aos agricultores e ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo máquinas e equipamentos danificados;

– Medidas de reabilitação de povoamentos florestais, reflorestação de áreas afetadas, de recuperação de infraestruturas danificadas;

– Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro do património natural;

– Reparação e reconstrução de equipamentos municipais danificados;

– Apoios à aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional.

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