Baião incluído nos concelhos em situação de calamidade – conheça os apoios

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O concelho de Baião vai ser abrangido pelas medidas excecionais de apoio aos danos causados pela tempestade “Kristin”.

A medida foi publicada em Diário da República, depois do despacho do ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e do ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves.

A decisão surge na sequência de pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e depois de auscultada a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Ana Raquel Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Baião, considera ser “uma decisão justa e necessária”.

“Quando o Estado reconhece os prejuízos no terreno e age em conformidade está a proteger os municípios, mas acima de tudo as pessoas que nele habitam. Não estamos sozinhos”, referiu.

 

Conheça os apoios:  

 

Apoios para a habitação e recuperação das casas

Apoio até 10 mil euros por habitação

A atribuição deste apoio depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais dos municípios afetados.

 

Para quem é este apoio?

As pessoas com habitação própria e permanente, ou arrendatárias, têm acesso a um apoio de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros. Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio.

O limite máximo é de 10 mil euros por habitação. Até ao montante de 5 mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local.

 

Como se candidatar ao apoio para a recuperação das casas e despesas de realojamento?

As candidaturas são enviadas através do site da CCDR responsável pela zona afetada.

São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear: 

Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada

Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada

Se tiver seguro, primeiro tem de comunicar os danos ao seu seguro e ter já obtido resposta.

 

O que é necessário para fazer a candidatura:

Cartão de Cidadão

Comprovativo de IBAN da conta para onde o apoio vai ser transferido. O comprovativo tem de ter o nome do titular da conta

Cópia do contrato de arrendamento (se for arrendatário)

Situação tributária (Finanças) e situação contributiva (Segurança Social) regularizadas

Fotografias ou vídeos que comprovem os danos

Uma breve descrição dos danos

Número da apólice do seguro e participação do sinistro (se tiver seguro)

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