O concelho de Baião vai ser abrangido pelas medidas excecionais de apoio aos danos causados pela tempestade “Kristin”.
A medida foi publicada em Diário da República, depois do despacho do ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e do ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves.
A decisão surge na sequência de pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e depois de auscultada a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Ana Raquel Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Baião, considera ser “uma decisão justa e necessária”.
“Quando o Estado reconhece os prejuízos no terreno e age em conformidade está a proteger os municípios, mas acima de tudo as pessoas que nele habitam. Não estamos sozinhos”, referiu.
Conheça os apoios:
Apoios para a habitação e recuperação das casas
Apoio até 10 mil euros por habitação
A atribuição deste apoio depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais dos municípios afetados.
Para quem é este apoio?
As pessoas com habitação própria e permanente, ou arrendatárias, têm acesso a um apoio de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros. Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio.
O limite máximo é de 10 mil euros por habitação. Até ao montante de 5 mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local.
Como se candidatar ao apoio para a recuperação das casas e despesas de realojamento?
As candidaturas são enviadas através do site da CCDR responsável pela zona afetada.
São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear:
Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada
Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada
Se tiver seguro, primeiro tem de comunicar os danos ao seu seguro e ter já obtido resposta.
O que é necessário para fazer a candidatura:
Cartão de Cidadão
Comprovativo de IBAN da conta para onde o apoio vai ser transferido. O comprovativo tem de ter o nome do titular da conta
Cópia do contrato de arrendamento (se for arrendatário)
Situação tributária (Finanças) e situação contributiva (Segurança Social) regularizadas
Fotografias ou vídeos que comprovem os danos
Uma breve descrição dos danos
Número da apólice do seguro e participação do sinistro (se tiver seguro)



