O Conservatório de Música de Baião tem inscrições abertas, até ao dia 31 de julho, com oferta de violino, guitarra clássica, trompete, trombone, clarinete, flauta transversal, saxofone, piano e percussão.
Com curso de iniciação à música e curso básico de música, o conservatório tem vindo a crescer, desde a sua criação, há cerca de um ano.
Destinado a alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o Curso de Iniciação à Música oferece um primeiro contacto com a prática musical e o domínio de um instrumento. A carga horária semanal é composta por formação musical – 45 minutos, classe de conjunto (Coro) – 45 minutos e instrumento – 45 minutos (aula em grupo de dois alunos). A propina mensal é de 50 euros.
O Curso Básico de Música tem a duração de cinco anos (graus), acompanha os 2.º e 3.º ciclos do ensino regular, proporcionando competências musicais fundamentais e domínio de um instrumento. Este curso prepara os alunos para prosseguirem estudos no Curso Secundário de Música e, posteriormente, no ensino superior. Está disponível em regime articulado ou regime supletivo.
No regime articulado existe uma integração entre o Conservatório de Música de Baião (CMB) e a escola de ensino regular. As disciplinas de música substituem algumas da componente geral no 5.º ano, como educação musical, educação tecnológica e oferta complementar são substituídas por instrumento, formação musical e classe de conjunto
Há correspondência direta entre o ano de escolaridade e o grau musical, ou seja, 5.º ano = 1.º Grau, 6.º ano = 2.º Grau, 7.º ano = 3.º Grau, 8.º ano = 4.º Grau e 9.º ano = 5.º Grau.
Não é permitido qualquer desfasamento entre o grau musical e o ano de escolaridade. Alunos da mesma escola e ano/grau devem integrar a mesma turma, de forma a assegurar que as aulas de música decorrem dentro do horário letivo. A propina mensal é de 80 euros.
No regime supletivo regime não existe articulação entre o conservatório e a escola regular. É permitido um desfasamento até dois anos entre o grau musical e o ano de escolaridade. A propina mensal é de 80 euros.
De acordo com a Portaria n.º 223-A/2018, a carga horária semanal é para instrumento – 45 minutos (aula individual), formação musical – 90 minutos e classe de conjunto – 135 minutos
A retenção no ensino regular não implica a repetência no ensino vocacional. A reprovação num ano de escolaridade obrigatória não impede a progressão no ensino vocacional, nem o contrário.
O aluno pode ser excluído do regime articulado se houver falta de aproveitamento, por dois anos consecutivos, em qualquer disciplina, falta de aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de instrumento, falta de aproveitamento em duas disciplinas da componente vocacional no mesmo ano letivo e manutenção de faltas injustificadas, após esgotados os procedimentos legais relativos ao limite de faltas
A responsabilidade pela aquisição do instrumento – compra, aluguer ou cedência – é dos encarregados de educação. Dado tratar-se de uma despesa significativa, recomenda-se que esta decisão seja tomada apenas após consulta com o professor de instrumento ou com o conservatório.
Segue agora o link de inscrição para os novos candidatos – https://secretaria.musasoftware.com/CandidatosBAIAO/#/home



